Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.377, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

EMENTA: Reserva às empresas contratadas pela Itaipu Binacional o direito à exploração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil e estabelece a possibilidade da imposição de restrições ao exercício da pesquisa e lavra das demais substâncias classificadas no Código de Mineração, na área que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1976, Página 15685 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 61 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 14/1976, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINÉRIO - Direitos - Exploração - Empresa - Contrato - Itaipu - Obra pública - Construção civil - Aproveitamento hidroelétrico - Rio Paraná