Legislação Informatizada - LEI Nº 6.376, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976 - Publicação Original

LEI Nº 6.376, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial no valor de Cr$ 1.200.000,00, (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas com a compra de um imóvel para a Sede da Seção Judiciária em Pernambuco.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber: 


 
Cr$1,00
     0900 -
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
 
     Projeto
- 0900.02040251.016
 
     4.2.1.0
- Aquisição de Imóveis ...........................................................
1.200,000
 
TOTAL...................................................................................
1.200,000

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1976, Página 15685 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 61 Vol. 7 (Publicação Original)