Legislação Informatizada - LEI Nº 6.376, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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LEI Nº 6.376, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial no valor de Cr$ 1.200.000,00, (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas com a compra de um imóvel para a Sede da Seção Judiciária em Pernambuco.
Art. 2º
Os recursos
necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a
saber:
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Cr$1,00 | |
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0900 - |
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
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Projeto |
- 0900.02040251.016 |
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4.2.1.0 |
- Aquisição de Imóveis
........................................................... |
1.200,000 |
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TOTAL................................................................................... |
1.200,000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João
Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1976, Página 15685 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 61 Vol. 7 (Publicação Original)