Legislação Informatizada - LEI Nº 6.374, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976 - Publicação Original

LEI Nº 6.374, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza a doação à Universidade Federal da Bahia do imóvel que menciona, situado na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica a União autorizada a transferir, por doação, à Universidade Federal da Bahia, o imóvel constituído de terreno nacional interior com área de 107.265,56 m² (cento e sete mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), e prédios nele existentes, situado na Vila Santa Ângela, antiga Quinta da Ondina, com acesso pela Estrada de São Lázaro e Avenida Presidente Vargas, no subdistrito da Vitória, cidade de Salvador, Estado da Bahia, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0530-098, de 1975.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1976, Página 15557 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 59 Vol. 7 (Publicação Original)