Legislação Informatizada - LEI Nº 6.373, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976 - Publicação Original

LEI Nº 6.373, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza a União a renunciar a direitos creditórios em favor do Município de Urussanga, no Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República:
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica a União autorizada a renunciar, em favor do Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina, a quaisquer direitos creditórios concernentes à indenização das benfeitorias construídas pelo Ministério da Agricultura no antigo posto agropecuário daquele município, no local denominado Urussanga Baixa, avaliadas em Cr$ 63.544,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros).

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1976, Página 14807 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 59 Vol. 7 (Publicação Original)