Legislação Informatizada - LEI Nº 6.373, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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LEI Nº 6.373, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a União a renunciar a direitos creditórios em favor do Município de Urussanga, no Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República:
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a União autorizada a renunciar, em favor do Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina, a quaisquer direitos creditórios concernentes à indenização das benfeitorias construídas pelo Ministério da Agricultura no antigo posto agropecuário daquele município, no local denominado Urussanga Baixa, avaliadas em Cr$ 63.544,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1976, Página 14807 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 59 Vol. 7 (Publicação Original)