Legislação Informatizada - LEI Nº 6.372, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976 - Publicação Original

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LEI Nº 6.372, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976

Eleva em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), o limite atribuído ao Governador do Distrito Federal para abertura de créditos suplementares.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É elevado em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), o limite para abertura de créditos suplementares atribuído ao Governador do Distrito Federal pelo art. 7º da Lei nº 6.280, de 9 de dezembro de 1975, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1976.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1976, Página 14807 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 58 Vol. 7 (Publicação Original)