Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.372, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976

EMENTA: Eleva em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), o limite atribuído ao Governador do Distrito Federal para abertura de créditos suplementares.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1976, Página 14807 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 58 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLS 252/1976, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GOVERNO - Distrito Federal - Crédito suplementar