Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.372, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976
EMENTA: Eleva em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), o limite atribuído ao Governador do Distrito Federal para abertura de créditos suplementares.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1976, Página 14807 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 58 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLS 252/1976, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GOVERNO - Distrito Federal - Crédito suplementar