Legislação Informatizada - LEI Nº 6.371, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1976 - Publicação Original

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LEI Nº 6.371, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o montante de Cr$ 10.861.800.000,00 para fins que especifica.

O Presidente da República: 
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no corrente exercício até o montante de Cr$ 10.861.800.000,00 (dez bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões e oitocentos mil cruzeiros), conforme a seguinte especificação:

     I - Créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, até o limite de Cr$8.623.800.000,00 (oito bilhões, seiscentos e vinte e três milhões e oitocentos cruzeiros), de acordo com o desdobramento seguinte:

 
 
CR$ 1,00
                        2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO .......................................
2.429.841.000
                        2801
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
 
2801.03080302.452
- Comissão por Arrecadação - Banco do Brasil S.A.
 
                     3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ...................................................
86.895.000
2801.15824952.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas
 
                     3.2.3.1
- Inativos ....................................................................................
1.284.600.000
                     3.2.3.2
- Pensionistas .............................................................................
616.300.000
2801.15844942.060
- Contribuição para Formação de Patrimônio do Servidor Público
 
                     3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .........................................
442.046.000
                        3900
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA .........................................
6.193.959.000
3900.99999999.999
- Reserva de Contingência
 
                     3.2.6.0
- Reserva de Contingência ..........................................................
6.193.959.000
     II - Créditos especiais até o limite de Cr$ 2.238.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e oito milhões de cruzeiros), para atendimento da seguinte programação.
 
 
Cr$1,00
                     2800 -
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ....................................
2.238.000.000
                     2801 -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
 
2801.03080422.780
Benefícios Pecuniários - Dec. - Lei 1.411 de 1975
 
                  3.1.4.0 -
Encargos Diversos ................................................................
1.948.000.000
2801.03080422.760
Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação
 
                  3.1.4.0 -
Encargos Diversos ................................................................
290.000.000


     Art. 2º  Para o atendimento dos créditos adicionais a serem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na forma de § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1976, Página 14423 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 57 Vol. 7 (Publicação Original)