Legislação Informatizada - Lei nº 6.369, de 27 de Outubro de 1976 - Publicação Original

Lei nº 6.369, de 27 de Outubro de 1976

Inclui representante da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA - no Conselho Nacional de Trânsito.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Art. 4º do Código Nacional de Trânsito - Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 237, de 23 de fevereiro de 1967 - é acrescido da seguinte alínea:

          "Art. 4º  ....................................................................................................................................... 
n)Um representante da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA."


     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1976, Página 14359 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 57 Vol. 7 (Publicação Original)