Legislação Informatizada - LEI Nº 6.365, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976 - Retificação

LEI Nº 6.365, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976

Dá nova redação aos artigos 99 e 106, da Lei n.º 5.682, de 21 de julho de 1971 ( Lei Orgânica dos Partidos Políticos ), alterada pela Lei n.º 6.043, de 13 de maio de 1974, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial de 15 de outubro de 1976)

RETIFICAÇÃO

Na página 13.719, 2ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:
Art. 106 ...
§ 4º A falta de prestação de contas, ou a sua desapropriação ...

Leia-se:
Art. 106 ...
§ 4º A falta de prestação de contas, ou a sua desaprovação ... 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1976, Página 14041 (Retificação)