Legislação Informatizada - LEI Nº 6.363, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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LEI Nº 6.363, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.028, de 21 de outubro de 1969, que aprova o Estatuto da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido do seguinte parágrafo único o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.028, de 21 de outubro de 1969, que aprova o Estatuto da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro:
"Art. 1º ..........................................................................................................................................
Parágrafo único - As alterações no estatuto de que
trata este artigo serão aprovadas na forma do artigo 5º da Lei nº 5.540, de 28
de novembro de
1968, obedecida a formalidade prevista no artigo 14 do Decreto-lei, nº 464, de 11 de fevereiro de 1969".
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1976, Página 12651 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 44 Vol. 5 (Publicação Original)