Legislação Informatizada - LEI Nº 6.363, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976 - Publicação Original

LEI Nº 6.363, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.028, de 21 de outubro de 1969, que aprova o Estatuto da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica acrescido do seguinte parágrafo único o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.028, de 21 de outubro de 1969, que aprova o Estatuto da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro:

          "Art. 1º ..........................................................................................................................................

          Parágrafo único - As alterações no estatuto de que trata este artigo serão aprovadas na forma do artigo 5º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
         1968, obedecida a formalidade prevista no artigo 14 do Decreto-lei, nº 464, de 11 de fevereiro de 1969".

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1976, Página 12651 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 44 Vol. 5 (Publicação Original)