Legislação Informatizada - LEI Nº 6.361, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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LEI Nº 6.361, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976
Revoga a Lei nº 1.252, de 2 de dezembro de 1950, e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogada a Lei nº 1.252, de 2 de dezembro de 1950, que "dispõe sobre a promoção dos Primeiros-Tenentes da ativa das Forças Armadas e dá outras providências", ressalvada a situação daqueles que contem ou venham a contar, até 31 de dezembro de 1976, dez anos de efetivo serviço como oficial subalterno, observando-se o cumprimento do interstício de 1º Tenente para os que forem 2º Tenente.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe
Macedo
Moacyr Barcelos Potyguara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1976, Página 12651 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 43 Vol. 5 (Publicação Original)