Legislação Informatizada - Lei nº 6.346, de 6 de Julho de 1976 - Publicação Original

Lei nº 6.346, de 6 de Julho de 1976

Inclui ligação ferroviária de Mato Grosso na relação descritiva das ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica incluída na relação descritiva das ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei número 5.917 de 10 de setembro de 1973, a seguinte ligação:
           "Rubinéia, SP - Aparecida do Taboado - Rondonópolis - Cuiabá, MT."

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1976, Página 9183 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)