Legislação Informatizada - LEI Nº 6.337, DE 4 DE JUNHO DE 1976 - Publicação Original

LEI Nº 6.337, DE 4 DE JUNHO DE 1976

Dá a trecho da BR-319, do Plano Nacional de Viação, a denominação de " Rodovia Álvaro Maia".

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do artigo 59 da Constituição Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º A BR-319, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a denominar-se "Rodovia Álvaro Maia".

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 4 de junho de 1976.

SENADOR JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1976, Página 8015 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 77 Vol. 3 (Publicação Original)