Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.336, DE 1º DE JUNHO DE 1976

EMENTA: Acrescenta parágrafo do art. 135 do Código Eleitoral, dispondo sobre Seções eleitorais em propriedades rurais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1976, Página 7791 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 76 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO ELEITORAL
ELEIÇÕES - Seções eleitorais - Crimes - infrações