Legislação Informatizada - LEI Nº 6.307, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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LEI Nº 6.307, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00, para fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor
da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$
1.254.500,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos
cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:
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Cr$1,00 | |
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45.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Entidades Supervisionadas |
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45.33 |
- Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
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4533.08440253.184 |
- Construção do Departamento de Ciências Auxiliares
........................ |
1.254.500 |
Art. 2º
Os recursos
necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária
consignada no vigente Orçamento, a saber:
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Cr$1,00 | |
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45.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Entidades Supervisionadas |
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45.33 |
- Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
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4533.08440251.505 |
- Construção do Conjunto de
Anfiteatros...................................... |
1.254.500 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1975, Página 16683 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 227 Vol. 7 (Publicação Original)