Legislação Informatizada - LEI Nº 6.307, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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LEI Nº 6.307, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00, para fim que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:


 
Cr$1,00
45.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
 
 
Entidades Supervisionadas
 
45.33
- Escola Federal de Engenharia de Itajubá
 
4533.08440253.184
- Construção do Departamento de Ciências Auxiliares ........................
1.254.500


     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:


 
Cr$1,00
45.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
 
 
Entidades Supervisionadas
 
45.33
- Escola Federal de Engenharia de Itajubá
 
4533.08440251.505
- Construção do Conjunto de Anfiteatros......................................
1.254.500
   
     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1975, Página 16683 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 227 Vol. 7 (Publicação Original)