Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 6.295, de 15 de Dezembro de 1975

EMENTA: Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 6.162, de 6 de dezembro de 1974, aos órgãos relativamente autônomos, entidades da Administração Indireta e fundações, resultantes da transformação de unidades da Administração Direta Central do Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1975, Página 16677 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 206 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLS 192/1975, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
DISTRITO FEDERAL- Órgãos - Administração direta - Transformação - Autarquia - Fundação - Sociedade de economia mista - Quadro de pessoal - Prazo - Integração