Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 6.295, de 15 de Dezembro de 1975
EMENTA: Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 6.162, de 6 de dezembro de 1974, aos órgãos relativamente autônomos, entidades da Administração Indireta e fundações, resultantes da transformação de unidades da Administração Direta Central do Distrito Federal, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1975, Página 16677 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 206 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLS 192/1975, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
DISTRITO FEDERAL- Órgãos - Administração direta - Transformação - Autarquia - Fundação - Sociedade de economia mista - Quadro de pessoal - Prazo - Integração