Legislação Informatizada - LEI Nº 6.294, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 6.294, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre doação de lotes, a Estado Estrangeiro, pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP fica autorizada a doar imóvel a Estado com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas para estabelecimento de sua Missão, desde que, no ato de liberalidade, o donatário faça, ou se obrigue a fazer, à República Federativa do Brasil, doação de imóvel que se preste, a juízo do Ministério das Relações Exteriores, para instalar Missão Diplomática Brasileira na Capital do mesmo Estado.

      Parágrafo único. No caso de promessa de doação, o imóvel deverá ser perfeitamente caracterizado.

     Art. 2º Caberá ao Ministério das Relações Exteriores entabular as negociações necessárias a fim de assegurar que a transação se cumpra de forma válida e de conformidade com os interesses da União.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1975, Página 16677 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 205 Vol. 7 (Publicação Original)