Legislação Informatizada - LEI Nº 6.290, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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LEI Nº 6.290, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da
Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial no valor de
Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), conforme especificação
seguinte:
Cr$1,00
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2700 |
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 |
- Secretaria-Geral - Entidades
Supervisionadas |
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2703.16885311.924 |
- Projetos a Cargo do Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem |
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas
............................................................... |
600.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I, § 1º, do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu
Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1975, Página 16467 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 202 Vol. 7 (Publicação Original)