Legislação Informatizada - LEI Nº 6.287, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975 - Retificação

LEI Nº 6.287, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

Autoriza a alienação de bens imóveis da União, situados nas áreas urbanas das cidades de Macapá, no Território Federal do Amapá, e Boa Vista, no Território Federal de Roraima, nas condições estabelecidas na Lei nº 6.083, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 12 de dezenbro de 1975)

RETIFICAÇÃO

Na página 16.465, 4ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:
... condições estabelecidas na Lei nº (ilegível) ...

Leia-se:
... condições estabelecidas na Lei nº 6.083...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1975, Página 16997 (Retificação)