Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.287, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975
EMENTA: Autoriza a alienação de bens imóveis da União, situados nas áreas urbanas das cidades de Macapá, no Território Federal do Amapá, e Boa Vista, no Território Federal de Roraima, nas condições estabelecidas na Lei nº 6.083, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1975, Página 16465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 197 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1975, Página 16997 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
BENS IMÓVEIS - Autorização - Alienação - União Federal - Territórios Federais - Macapá, AP - Boa Vista, RR