Legislação Informatizada - LEI Nº 6.285, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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LEI Nº 6.285, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial
de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme especificação
seguinte:
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Cr$1,00 | ||
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1400 |
- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1402 |
- Secretaria Geral |
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1402.05094112.038 |
- Participação em Organismos
Internacionais |
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3.1.5.0 |
- Despesas de Exercícios Anteriores
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350.000
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Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação parcial de dotação consignada no Orçamento da União, para o exercício de 1975, ao subanexo 1400 - Ministério das Comunicações - 1402 - Secretaria Geral.
Art. 30. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1975, Página 16465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 196 Vol. 7 (Publicação Original)