Legislação Informatizada - LEI Nº 6.285, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original

LEI Nº 6.285, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme especificação seguinte:


           Cr$1,00
1400
- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
 
1402
- Secretaria Geral
 
1402.05094112.038
- Participação em Organismos Internacionais
 
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores
350.000

    Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação parcial de dotação consignada no Orçamento da União, para o exercício de 1975, ao subanexo 1400 - Ministério das Comunicações - 1402 - Secretaria Geral.

     Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1975, Página 16465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 196 Vol. 7 (Publicação Original)