Legislação Informatizada - LEI Nº 6.272, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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LEI Nº 6.272, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o Crédito Especial de Cr$ 675.000.000,00 para o fim que específica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o Crédito Especial de Cr$ 675.000.000,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:


Cr$ 1,00
2800 -
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
2803 -
Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas
 
2803.16895451.122 -
Melhoramentos nos transportes Ferroviários Suburbanos do Grande Rio
 
4.1.2.0 -
Serviços em Regime de Programação Especial .......................................
 675.000.000
     
        Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1975, Página 16049 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 176 Vol. 7 (Publicação Original)