Legislação Informatizada - LEI Nº 6.271, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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LEI Nº 6.271, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Miinistério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$ 44.863.500,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, o crédito especial
até o limite de Cr$44.863.500,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e
sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao atendimento de
despesas necessárias ao desenvolvimento de projetos no programa de trabalho da
Rede Ferroviária Federal S.A., conforme segue:
Cr$1,00
5701.16895431.114 - Ampliação de Capacidade
dos Pátios,
Terminais e Estações Ferroviárias
.......................................................... 9.863.500
5701.16925423.154 - Variante Entroncamento -
Amaroso Costa
(Convênio com o Estado de São Paulo)...................................................5.000.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes da anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento da União para o exercício de 1975, no subanexo 2700 - Ministério dos Transportes - 2703 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e no Anexo III - 5700 - Ministério dos Transportes - 5703 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1975, Página 15882 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 175 Vol. 7 (Publicação Original)