Legislação Informatizada - LEI Nº 6.260, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975 - Veto

LEI Nº 6.260, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975

MENSAGEM DE VETO Nº 101 - CN, de 06 de novembro de 1975

(nº 364/75, na origem)

 

Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso Nacional:

Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, no uso das atribuições que me conferem os artigos 59, parágrafo 1º, e 81, item IV, da Constituição, resolvi sancionar com veto parcial o Projeto de Lei nº 11/75 - CN, que institui benefícios de previdência e assistência social em favor dos empregadores rurais e seus dependentes, e dá outras providências.

Incide o veto sobre a expressão "correção monetária" constante do § 2º do artigo 7º do referido Projeto de Lei.

Em que pese a justa preocupação inspiradora daquele dispositivo do Projeto, a dispensa de sanções pecuniárias na ocorrência de débito por motivo fortuito não pode confundir-se com a da correção monetária.

Com efeito, se a multa e os juros moratórios revestem o caráter de sanção cuja incidência cabe ser relevada em face da justa causa para o atraso da contribuição previdênciária, com do encargo fiscal, a correção monetária visa apenas e necessariamente a manter a expressão real da contribuição, sem o que ficaria comprometida a viabilidade do regime de Previdência Social e, conseqüentemente, desatendido o interesse público.

São estes os motivos que me levaram a vetar, parcialmente, o projeto em causa, os quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, em 6 de novembro de 1975. - Ernesto Geisel.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 15/11/1975