Legislação Informatizada - LEI Nº 6.259, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975 - Retificação

LEI Nº 6.259, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacinal de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.

(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 31 DE OUTUBRO DE 1975)

RETIFICAÇÃO

Na Página 14.433, 3ª coluna, no Título I,

Onde se lê:
     Art. 2º. A ação de vigilência ...
Leia-se: 
     Art. 2º. A ação de vigilância ...

Na página 14.434, 3ª coluna, artigo 11,

Onde se lê:
... da doença na população sob o (ilegível)
Leia-se:
... da doença na população sob o risco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1975, Página 14785 (Retificação)