Legislação Informatizada - LEI Nº 6.250, DE 8 DE OUTUBRO DE 1975 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 6.250, DE 8 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre os vencimentos ou salários básicos do pessoal docente e coadjuvante do magistério da Aeronáutica.
(Publicada no Diário Oficial de 9 de outubro de
1974)
RETIFICAÇÃO
Na página13.460, 1ª coluna, no artigo
1º,
Onde se lê:
1 - No regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais:
- Professor Assistente - Cr$ (iligível)
2 - No regime de
trabalho de 24 (vinte e quatro) horas
semanais:
.................................................................................................................
-
Professor Assistente - Cr$
(ilegível)
.................................................................................................................
Leia-se:
.................................................................................................................
1
- No regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais:
.................................................................................................................
-
Professor Assistente - Cr$
6.412,00
.................................................................................................................
2
- No regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas
semanais:
.................................................................................................................
-
Professor Assistente - Cr$
3.847,00
.................................................................................................................
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1975, Página 13553 (Retificação)