Legislação Informatizada - LEI Nº 6.250, DE 8 DE OUTUBRO DE 1975 - Retificação

LEI Nº 6.250, DE 8 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre os vencimentos ou salários básicos do pessoal docente e coadjuvante do magistério da Aeronáutica.

(Publicada no Diário Oficial de 9 de outubro de 1974)

                                                                                                   RETIFICAÇÃO

Na página13.460, 1ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:
1 - No regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
- Professor Assistente - Cr$ (iligível)
2 - No regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais:
.................................................................................................................
- Professor Assistente - Cr$ (ilegível)
.................................................................................................................
Leia-se:
.................................................................................................................
1 - No regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
.................................................................................................................
- Professor Assistente - Cr$ 6.412,00
.................................................................................................................
2 - No regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais:
.................................................................................................................
- Professor Assistente - Cr$ 3.847,00
.................................................................................................................


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1975, Página 13553 (Retificação)