Legislação Informatizada - LEI Nº 6.244, DE 29 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original

LEI Nº 6.244, DE 29 DE SETEMBRO DE 1975

Autoriza o Instituto Nacinal de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar à União os imóveis que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar à União os imóveis denominados Ilhas Ananazes, Mexingueira e das Flores, situado na Baía da Guanabara Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior ficarão sob a jurisdição do Ministério da Marinha.

     Art. 3º A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1975, Página 13025 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 52 Vol. 5 (Publicação Original)