Legislação Informatizada - LEI Nº 6.244, DE 29 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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LEI Nº 6.244, DE 29 DE SETEMBRO DE 1975
Autoriza o Instituto Nacinal de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar à União os imóveis que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar à União os imóveis denominados Ilhas Ananazes, Mexingueira e das Flores, situado na Baía da Guanabara Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior ficarão sob a jurisdição do Ministério da Marinha.
Art. 3º A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1975, Página 13025 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 52 Vol. 5 (Publicação Original)