Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.243, DE 24 DE SETEMBRO DE 1975
EMENTA: Regula a situação do aposentado pela Previdência Social que volta ao Trabalho e a do segurado que se vincula a seu regime após completar sessenta anos de idade, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1975, Página 12769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 51 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 8/1975, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 89312 de 23 de Janeiro de 1984 (Poder Executivo) - (Incorporação à CLPS).
- Portaria nº 1415 de 4 de Julho de 1983 (Ministério da Previdência e Assistência Social) - (Aplicação). Art. 5º.
- Portaria nº 3129 de 13 de Janeiro de 1983 (Ministério da Previdência e Assistência Social) - (Aplicação). Art. 5º.
- Decreto-Lei nº 1584 de 29 de Novembro de 1977 (Poder Executivo) - (Complementação). Art. 1º.
Indexação
LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Prazo - Recebimento - Pecúlio - Retorno - Atividade
APOSENTADO - Normas - Direitos - Recebimento
APOSENTADO - Normas - Direitos - Recebimento