Legislação Informatizada - LEI Nº 6.240, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original

LEI Nº 6.240, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Orgãos Reginais do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros) para o fim que especifica.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação: 

                                                                                                                            Cr$1,00     
     26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO
     26.04 - Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho  
     2604.15804752.187 - Administração e Fiscalização do Trabalho 
     3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 4.493.500 
                                    TOTAL ........................................................................ 4.493.500 

      Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:

                                                                                                                            Cr$1,00
     26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
     26.07 - Secretaria de relações do Trabalho  
     Projeto - 2607.15804751.53
     3.1.1.1 - Pessoal Civil 
     01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................ 4.493.500 
                                    TOTAL........................................................................ 4.493.500 

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1975, Página 12673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 48 Vol. 5 (Publicação Original)