Legislação Informatizada - LEI Nº 6.235, DE 8 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original

LEI Nº 6.235, DE 8 DE SETEMBRO DE 1975

Revigora a Lei nº 4.331, de 1º de julho de 1964, que dispõe sobre a aquisição de imóveis por Governos estrangeiros, no Distrito Federal.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam revigoradas até 30 de junho de 1977 as disposições da Lei nº 4.331, de 1º de junho de 1964, que dispõe sobre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência de membros das respectivas Missões diplomáticas.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
José Carlos Soares Freire


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1975, Página 11761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 45 Vol. 5 (Publicação Original)