Legislação Informatizada - LEI Nº 6.234, DE 5 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original

LEI Nº 6.234, DE 5 DE SETEMBRO DE 1975

Dá nova redação ao item III e ao parágrafo 3º do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos).

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O item III e o § 3º do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos - passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55. ................................................................................................................... ..................................................................................................................................

III - O Diretório Nacional, de 71 (setenta e um) membros.
..................................................................................................................................

§ 3º Os Diretórios Regionais fixarão, até 45 (quarenta e cinco) dias antes das respectivas convenções, o número de seus futuros membros, observado o disposto no item II deste artigo."


     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1975, Página 11665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 45 Vol. 5 (Publicação Original)