Legislação Informatizada - LEI Nº 6.234, DE 5 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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LEI Nº 6.234, DE 5 DE SETEMBRO DE 1975
Dá nova redação ao item III e ao parágrafo 3º do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos).
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item III e o § 3º do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos - passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55. ................................................................................................................... ..................................................................................................................................
III - O Diretório Nacional, de 71 (setenta e um) membros.
..................................................................................................................................
§ 3º Os Diretórios Regionais fixarão, até 45 (quarenta e cinco) dias antes das respectivas convenções, o número de seus futuros membros, observado o disposto no item II deste artigo."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item III e o § 3º do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos - passam a vigorar com a seguinte redação:
III - O Diretório Nacional, de 71 (setenta e um) membros.
..................................................................................................................................
§ 3º Os Diretórios Regionais fixarão, até 45 (quarenta e cinco) dias antes das respectivas convenções, o número de seus futuros membros, observado o disposto no item II deste artigo."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1975, Página 11665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 45 Vol. 5 (Publicação Original)