Legislação Informatizada - LEI Nº 6.230, DE 27 DE JULHO DE 1975 - Publicação Original

LEI Nº 6.230, DE 27 DE JULHO DE 1975

Institui a data de 3 de maio como o Dia do Parlamento.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, O Presidente da República, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituída a data de 3 de maio como o Dia do Parlamento, destinada a comemorar a instalação da primeira Assembléia Constituinte e a criação do Poder Legislativo no Brasil.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 27 de julho de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1975, Página 9329 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 43 Vol. 5 (Publicação Original)