Legislação Informatizada - LEI Nº 6.221, DE 7 DE JULHO DE 1975 - Publicação Original
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LEI Nº 6.221, DE 7 DE JULHO DE 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito especial até o limite de Cr$ 146.826.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia, em conformidade com o disposto no art. 24, da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, o crédito especial até o limite de Cr$146.826.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e vinte seis mil cruzeiros), em favor das Empresas Nucleares Brasileiras S. A. - NUCLEBRÁS.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 29.00, a
saber:
Cr$1,00
2900
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
2904 Recursos sob
Supervisão do Ministério das Minas e Energia
Projeto
2904.09532891.544
3.1.2.0 Material de Consumo
.........................................................................................
1.081.000
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros
...........................................................................
33.959.500
3.1.4.0 Encargos Diversos
................................................................................................
666.000
4.1.3.0 Equipamentos de Instalações
.................................................................................
500.000
4.1.4.0 Material Permanente
.............................................................................................
500.000
Projeto 2904.09532891.912
3.2.7.2 Entidades
Federais
03 Outros
Custeiros
............................................................................................
110.119.500
TOTAL.................................................................................................
146.826.000
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
Projeto 2904.09532891.544
........................................................................................36.706.500
04 Imposto Único sobre
Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ............. 36.706.500
Projeto 2904.09532891.912
......................................................................................110.119.500
04 Imposto Único sobre
Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ........... 110.119.500
Total
......................................................................................................
146.826.000
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1975, Página 8377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 28 Vol. 5 (Publicação Original)