Legislação Informatizada - LEI Nº 6.221, DE 7 DE JULHO DE 1975 - Publicação Original

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LEI Nº 6.221, DE 7 DE JULHO DE 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito especial até o limite de Cr$ 146.826.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia, em conformidade com o disposto no art. 24, da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, o crédito especial até o limite de Cr$146.826.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e vinte seis mil cruzeiros), em favor das Empresas Nucleares Brasileiras S. A. - NUCLEBRÁS.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 29.00, a saber: 
                                                                                                                                          Cr$1,00

          2900 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
          2904 Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia
  Projeto 2904.09532891.544 
  3.1.2.0 Material de Consumo ......................................................................................... 1.081.000
  3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros ........................................................................... 33.959.500
  3.1.4.0 Encargos Diversos ................................................................................................ 666.000
  4.1.3.0 Equipamentos de Instalações ................................................................................. 500.000
  4.1.4.0 Material Permanente ............................................................................................. 500.000
  Projeto 2904.09532891.912
  3.2.7.2 Entidades Federais 
         03 Outros Custeiros ............................................................................................ 110.119.500

                       TOTAL................................................................................................. 146.826.000 

          Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
  Projeto 2904.09532891.544 ........................................................................................36.706.500

        04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ............. 36.706.500
  Projeto 2904.09532891.912 ......................................................................................110.119.500

        04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ........... 110.119.500

                      Total ...................................................................................................... 146.826.000

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1975, Página 8377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 28 Vol. 5 (Publicação Original)