Legislação Informatizada - LEI Nº 6.215, DE 30 DE JUNHO DE 1975 - Publicação Original
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LEI Nº 6.215, DE 30 DE JUNHO DE 1975
Altera a redação do item III do Artigo 6º da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, que "Regula o exercício da Odontologia".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item III do Art. 6º da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista:
..............................................................................................................................
III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item III do Art. 6º da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
..............................................................................................................................
III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Paulo de Almeida Machado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1975, Página 7897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 111 Vol. 5 (Publicação Original)