Legislação Informatizada - LEI Nº 6.214, DE 30 DE JUNHO DE 1975 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 6.214, DE 30 DE JUNHO DE 1975
Autoriza a Cruz Vermelha Brasileira a dar destinação diversa ao imóvel que lhe foi doado.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Cruz Vermelha Brasileira autorizada a dar ao terreno que lhe foi doado por força da Lei nº 1.016, de 26 de dezembro de 1949, destinação diversa da prevista no artigo 1º da mesma lei, com o objetivo de executar projeto integrado, que inclui as áreas adjacentes de sua propriedade e prevê a construção de um novo hospital.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1975, Página 7897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 110 Vol. 5 (Publicação Original)