Legislação Informatizada - LEI Nº 6.213, DE 30 DE JUNHO DE 1975 - Publicação Original
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LEI Nº 6.213, DE 30 DE JUNHO DE 1975
Retifica a Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974, a fim de corrigir omissão nos níveis de classificação dos cargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na discriminação dos níveis de classificação e respectivos vencimentos mensais dos cargos do Grupo-Seviços de Transporte Oficial e Portaria constante do item III do art. 1º da Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974 - TRT-5-TP-1, passando a ter o referido item a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................................................................
III
- Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria:
Níveis
Vencimentos Mensais
Cr$
TRT-5-TP-5
1.290,00
TRT-5-TP-4
1.080,00
TRT-5-TP-3
950,00
TRT-5-TP-2
740,00
TRT-5-TP-1
540,00
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Amando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1975, Página 7897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 110 Vol. 5 (Publicação Original)