Legislação Informatizada - LEI Nº 6.212, DE 23 DE JUNHO DE 1975 - Publicação Original
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LEI Nº 6.212, DE 23 DE JUNHO DE 1975
Revoga a Lei nº 602, de 28 de dezembro de 1948, que dispõe sobre o julgamento de aptidão para o oficialato dos alunos do Curso Prévio e dos 1º e do 2º anos do Curso Superior da Escola Naval.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogada a Lei nº 602, de 28 de dezembro de 1948.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1975, Página 7577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 31 Vol. 3 (Publicação Original)