Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.206, DE 7 DE MAIO DE 1975

EMENTA: Dá valor de documento de indentidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1975, Página 5457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 28 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CARTEIRA DE IDENTIDADE - Documento - Identificação - Exercício profissional - Validade