Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.206, DE 7 DE MAIO DE 1975
EMENTA: Dá valor de documento de indentidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1975, Página 5457 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 28 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CARTEIRA DE IDENTIDADE - Documento - Identificação - Exercício profissional - Validade