Legislação Informatizada - LEI Nº 6.196, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original

LEI Nº 6.196, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Altera o artigo 28, e o parágrafo único, do artigo 35, da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O artigo 28, da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), passa a ter a seguinte redação:

           "Art. 28. As Convenções Municipais, Regionais e Nacionais, para eleição dos Diretórios Municipais, Regionais e Nacionais dos Partidos Políticos, realizar-se-ão, respectivamente, no segundo domingo de julho, no terceiro domingo de agosto e no terceiro domingo de setembro de 1975."

     Art. 2º O parágrafo único do artigo 35 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

            "Art. 35. ..........................................................................................................................

     Parágrafo único. Em cada Estado, o Tribunal Regional Eleitoral publicará, com 15 (quinze) dias, pelo menos, de antecedência, a relação dos municípios sob sua jurisdição e o número dos respectivos filiados que se encontram habilitados a participar das convenções partidárias para organização de diretório."

     Art. 3º  O prazo de filiação partidária referido no artigo 30, da Lei número 5.682, de 21 de julho de 1971, com a redação que lhe deu a Lei número 5.697, do mesmo ano, é de 45 (quarenta e cinco) dias.

     Art. 4º  Ficam prorrogados os mandatos dos atuais diretórios municipais, regionais e nacionais, bem como das respectivas comissões executivas, até a renovação prevista no artigo 1º desta Lei.

     Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1974, Página 14767 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 336 Vol. 7 (Publicação Original)