Legislação Informatizada - LEI Nº 6.191, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original

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LEI Nº 6.191, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o Triênio 1975/1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º  O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1975-1977, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$ 1.798.112.000,00 (hum bilhão, setecentos e noventa e oito milhões, cento e doze mil cruzeiros).

    Art. 2º  Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977, são assim distribuídos:

    

1. Recursos do tesouro 470.239.000   805.408.700   866.681.800
   1.1 - Ordinárias ........................ 379.839.000   399.108.700     433.431.800
   1.2 - Vinculados .......................  90.400.000   106.300.000   123.250.000
2. Recursos dos Órgãos da 
   Administração Indireta .............

188.967.500
   
    36.490.000
   
   40.326.000

    Art. 3º  As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

    

  Aplicação no Triênio   Cr$ de  
 1975


A - Despesas por Órgãos
   1975 1976 1977
    1. À Conta de Recursos do Tesouro      

Órgão Auxiliar do Poder Legislativo
     
- Tribunal de Contas do Distrito
  Federal ........................................

1.161.000

1.161.000

1.161.000

PODER EXECUTIVO
     
- Gabinete do Governador .............. 780.000 803.000 859.000
- Departamento de Educação Física,   
  Esportes e Recreação .....................

200.000

206.000

220.000
- Departamento de Turismo ............. 145.000 149.000 159.000
- Administração das Unidades  
  Desportivas de Brasília .................


  226.000


  233.000


  249.000

- Procuradoria-Geral........................ 1.180.000 1.215.000 1.298.000
- Secretaria do Governo .................. 208.000 214.000 229.000
- Administração da Cidade Satélite do
  Núcleo Bandeirante ........................

1.950.000

2.009.000

 2.077.000
- Região Administrativa II - Gama ..... 8.211.000 8.458.000  8.740.000
- Região Administrativa III -
  Taguatinga .....................................

11.676.000

12.028.000

12.442.000
- Região Administrativa IV - Brazlândia  2.225.000  2.291.000  2.372.000
- Região Administrativa V -
  Sobradinho ....................................

5.080.000

5.232.000
 
5.419.000
- Região Administrativa VI - 
  Planaltina .......................................

4.543.000

4.447.000
 
3.671.000
- Administração do Setor Residencial
  Indústria e abastecimento ..................
 
  930.000
 
  958.000
 
 1.020.000
- Secretaria de
  Administração ..................................

1.000.000

1.030.000


1.102.000

- Secretaria de Finanças ...................... 215.930.000 231.801.000 261.466.000
- Secretaria de Educação e Cultura....... 41.800.000 43.538.000 46.311.100
- Secretaria de Saúde .......................... 21.294.000 21.876.700 23.953.500
- Secretaria de Serviços Sociais .......... 1.125.000 1.180.000 1.240.000
  Aplicação do triênio   Cr$ de 1975
     1975 1976 1977
- Secretaria de Viação e Obras ............ 125.220.000 138.888.000 153.891.200
- Secretaria de Serviços
  Públicos ..........................................


13.780.000


15.865.000


17.679.000

- Administração da Estação Rodoviária
  de Brasília.........................................


35.000


36.000


39.000

- Serviço Autônomo de Limpeza
  Urbana .............................................


2.080.000

2.142.000

2.292.000
- Secretaria de Agricultura e
  Produção .........................................

2.110.000

2.344.000

2.663.000
- Secretaria de Segurança Pública ........ 4.450.000 4.339.000 2.933.000
- Polícia Militar do Distrito Federal ..... 2.100.000 2.163.000 2.314.000
- Corpo de Bombeiros do Distrito
  Federal ............................................


800.000


824.000


862.000


2. À Conta de Recursos da
    Administração Indireta
     
- Fundação Zoobotânica do Distrito 
  Federal ............................................

8.600.000

9.800.000

11.000.000
- Central de Abastecimento de Brasília
  S.A ..................................................

2.395.000

2.870.000

3.445.000
- Fundação Educacional do Distrito
  Federal ............................................

100.000

100.000

100.000
- Companhia Urbanizadora da Nova
  Capital do Brasil ..............................

6.000.000

6.000.000

6.000.000
- Companhia de Águas e Esgotos de  
  Brasília ............................................

166.884.500

11.320.000

13.150.000
- Departamento de Estradas de 
  Rodagem do Distrito Federal ............

4.205.000

5.170.000

5.180.000
- Companhia do Desenvolvimento do
  Planalto Central ................................

123.000

150.000

220.000
- Fundação do Serviço Social do
  Distrito Federal ...............................

660.000

1.080.000

1.230.000

B - Despesas por Funções
     
- Legislativa ........................................ 1.161.000 1.161.000 1.161.000
- Administração Superior e
  Planejamento Global .........................

11.206.000

11.335.000

10.954.800
- Agricultura, Abastecimento e
  Organização Agrária ........................

13.105.000

15.014.000

17.108.000
- Defesa Nacional e Segurança Pública 3.200.000 3.296.000 3.527.000
- Desenvolvimento Regional ................ 203.200.000 218.040.000 245.380.000
- Educação e Cultura ......................... 43.776.000 45.570.000 48.477.100
- Energia e Recursos Minerais ............. 14.800.000 16.916.000 18.803.000
- Habitação e Urbanismo ................... 113.750.000 120.389.000 130.472.500
- Indústria, Comércio e Serviços ......... 145.000 149.000 159.000
- Justiça ............................................. 1.180.000 1.215.000 1.298.000
- Saúde e Saneamento ........................ 216.858.500 62.735.700 67.615.400
- Trabalho, Assistência e Previdência .. 1.785.000 2.239.000 2.470.000
- Transporte ....................................... 35.040.000 43.839.000 48.581.000

    Art. 4º  Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos Anexos desta lei.

    Parágrafo único. As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1976 e 1977, estimadas a preços de 1975, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

    Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 17 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

    ERNESTO GEISEL
    Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1974, Página 14497 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento B - 17/12/1974, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 330 Vol. 7 (Publicação Original)