Legislação Informatizada - LEI Nº 6.187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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LEI Nº 6.187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1975, composto pelas receitas e despesa do Tesouro Nacional e pelas receitas e despesas de Órgãos Autônomos de Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$ 113.396.375.000,00 (cento e treze bilhões, trezentos e noventa e seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo l, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO Cr$ 1,00
1.1 Receitas Correntes ................................................. .. 90.246.561.000
Receita Tributária ........................................................... 81.760.300.100
Receita Patrimonial ........................................................ 410.500.000
Receita Industrial ........................................................... 33.100.000
Transferências Correntes ............................................... 4.898.200.200
Receitas Diversas .......................................................... 3.144.460.700
1.2 Receitas de Capital ................................................................... 700.000
Outras Receitas de Capital ............................................. 700.000
Total ................................................................................. 90.247.261.000
2. Receita de outras fontes, de Órgãos Autônomos, de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público (exclusive Transferências do Tesouro)
2.1 Receitas Correntes ........................................................................ 8.122.669.700
2.2 Receitas de Capital ....................................................................... 15.026.444.300
Total .................................................................................................. 23.149.114.000
Total Geral ......................................................................................... 113.396.375.000
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
A - DESPESAS POR SETORES:
1. Programação à conta de Recursos do Tesouro ................................... 90.247.261.000
1.1 Recursos Ordinários ...................................................................... 55.331.700.000
1.1.1 Distribuídas por Setores ........................................................... 30.744.205.000
1.1.2 Sob Coordenação Central ......................................................... 9.942.766.100
1.1.3 Outros Encargos (inclusive inativos e Pensionistas Civis e
Militares) ................................................................................. 10.744.728.900
1.1.4 Reserva de Contingência .......................................................... 3.900.000.000
1.2 Recursos Vinculados ....................................................................... 34.915.561.000
1.2.1 Execução a cargo do Governo Federal ..................................... 21.600.166.600
Cr$ 1,00
- Distribuída por Órgãos ........................................................... 6.044.386.600
- Sob Coordenação Central ...................................................... 15.555.780.000
1.2.2 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos
Municípios.............................................................................. 13.315.394.400
2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes, de Órgãos Autônomos, de
Entidades da Administração Direta e Indireta e Fundação Instituídas pelo Poder
Público ............................................................................................ 23.149.114.000
Total da Despesa por Setores .......................................................... 113.396.375.000
1. Programação à conta de Recursos do Tesouro
1.1 À conta de Recursos Ordinários .................................................... 55.331.700.000
1.1.1 Poder Legislativo ................................................................... 630.114.600
Câmara dos Deputados .......................................................... 311.572.600
Senado Federal ...................................................................... 208.818.000
Tribunal de Contas da União .................................................. 109.724.000
1.1.2 Poder Judiciário ................................................................... 646.862.200
Supremo Tribunal Federal ...................................................... 37.425.000
Tribunal Federal de Recursos ................................................. 38.830.100
Justiça Militar ......................................................................... 50.111.400
Justiça Eleitoral ...................................................................... 134.416.200
Justiça do Trabalho ............................................................... 289.312.900
Justiça Federal de 1ª Instância ................................................ 62.191.000
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ............................ 34.575.600
1.1.3 Poder Executivo ................................................................ 54.054.723.200
1.1.3.1 Por órgãos (inclusive recursos sob Coordenação
Central ................................................................... 29.456.517.600
Presidência da República ......................................... 359.443.000
Secretaria de Planejamento (inclusice IBGE e CNPq). 935.140.400
Cr$ 1,00
Ministério da Aeronáutica ........................................ 2.611.125.500
Ministério da Agricultura ......................................... 1.451.600.000
Ministério das Comunicações ................................. 698.508.300
Ministério da Educação e Cultura ........................... 4.041.909.700
Ministério do Exército ........................................... 5.049.764.900
Ministério da Fazenda ............................................ 1.708.857.300
Ministério da Indústria e do Comércio .................... 281.010.000
Ministério do Interior ............................................. 1.419.205.000
Ministério da Justiça .............................................. 494.863.900
Ministério das Minas e Energia ............................... 754.600.000
Ministério da Previdência e Assistência Social ........ 580.698.700
Ministério das Relações Exteriores ......................... 719.400.000
Ministério da Saúde ............................................... 1.456.884.100
Ministério do Trabalho .......................................... 238.200.000
Ministério dos Transportes .................................... 3.805.587.800
1.1.3.2 Sob Coordenação Central .................................... 9.579.206.700
Implantação do Plano de Classificação de Cargos.. 3.500.000.000
Consolidação da Capital Federal ........................... 700.000.000
Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas... 243.400.000
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico ......................................................... 680.300.000
Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados 500.000.000
Participações Societárias (inclusive BNDB, Hidre-
létrica de Itaipú, EMBRAER, TELEBRÁS, SIDER-
BRÁS e FINEP) ............................................... 1.929.663.800
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público .............................................................. 1.155.000.000
Transferências para o Distrito Federal e Estados
do Acre e Guanabara .......................................... 870.842.900
1.1.3.3 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas
Civis e Militares) ................................................. 11.118.998.900
1.1.3.4 Reserva de Contingência ..................................... 3.900.000.000
1.2 A Conta de Recursos Vinculados ......................................................... 34.915.561.000
1.2.1 Distribuída por Órgãos .................................................... 6.044.386.600
Senado Federal ................................................................. 14.080.000
Presidência da República ................................................... 2.679.000
Ministério da Aeronáutica .................................................. 204.409.600
Ministério da Agricultura .................................................... 180.000.000
Ministério das Comunicações ............................................ 8.200.000
Ministério da Educação e Cultura ...................................... 669.075.900
Ministério da Fazenda ....................................................... 100.000
Ministério da Indústria e do Comércio ............................... 30.000.000
Ministério do Interior ........................................................ 8.000.000
Ministério da Justiça ......................................................... 19.000.000
Ministério da Marinha ....................................................... 6.500.000
Ministério das Minas e Energia ......................................... 152.361.100
Ministério da Previdência e Assistência Social ................. 1.932.000.000
Ministério do Trabalho ................................................... 141.700.000
Ministério dos Transportes ............................................ 2.676.281.000
1.2.2 Sob Coordenação Central ........................................... 15.555.780.000
Fundo Nacional de Desenvolvimento ........................... 7.547.680.000
Programa de Integração Nacional ................................ 2.454.900.000
Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à
Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA ... 1.636.600.000
Formação de Reserva Monetária .................................. 3.916.600.000
1.2.3 Transferências para os Estados, Distrito Federal e
Municípios (participação em impostos da União) ....... 13.315.394.400
Total das Despesas com Recursos do Tesouro ...................... 90.247.261.000
2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes
Senado Federal ............................................................................ 1.023.000
Presidência da República ............................................................. 39.869.000
Ministério da Aeronáutica ............................................................. 868.302.800
Ministério da Agricultura .............................................................. 1.990.228.200
Ministério das Comunicações ....................................................... 774.119.000
Ministério da Educação e Cultura ................................................. 1.463.543.600
Ministério da Fazenda .................................................................. 250.200.100
Ministério da Indústria e do Comércio .......................................... 192.726.000
Ministério do Interior ................................................................... 217.842.000
Ministério da Marinha .................................................................. 484.308.000
Ministério das Minas e Energia ..................................................... 246.900.000
Ministério da Previdência e Assistência Social .............................. 869.191.200
Ministério da Saúde ..................................................................... 125.745.500
Ministério do Trabalho ................................................................. 42.702.600
Ministério dos Transportes .......................................................... 15.467.821.000
Encargos Gerais da União ........................................................... 114.592.000
Total das despesas com Recursos de Outras Fontes ..................................... 23.149.114.000
Total da Despesa por Órgãos ...................................................................... 113.396.375.000
Parágrafo único. As despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundação Instituídas pelo Poder Público, realizadas com recursos por eles diretamente arrecadados, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.
Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a exceção orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.
Art. 6º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% ( vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - reforçar dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando, como recurso, a Reserva de Contingência;
II - atender programas financiados a conta de receitas com destinação específica, utilizando, como recurso, o definido no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a Lei determina a entrega, em forma automática, dos produtos dessas receitas, aos órgãos, entidades ou fundos a que estiverem vinculados;
III - suprir insuficiência nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, utilizando, como recurso a diferença entre as receitas por eles auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta Lei;
IV - atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - atender a implantação do Plano de classificação de Cargos, utilizando como recurso, o cancelamento da dotação atribuída ao Projeto 2802.03070213.100.
Art. 7º Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no Exercício Financeiro de 1974, a serem reabertos, na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Batista de Oliveira Figueiredo
Antônio Jorge Corrêa
L. G. do Nascimento e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1974, Página 14397 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 311 Vol. 7 (Publicação Original)