Legislação Informatizada - LEI Nº 6.187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original

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LEI Nº 6.187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1975, composto pelas receitas e despesa do Tesouro Nacional e pelas receitas e despesas de Órgãos Autônomos de Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$ 113.396.375.000,00 (cento e treze bilhões, trezentos e noventa e seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
 
     Art. 2º  A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo l, com o seguinte desdobramento:


1. RECEITA DO TESOURO                                   Cr$ 1,00  

    1.1 Receitas Correntes ................................................. ..         90.246.561.000 
    Receita Tributária ...........................................................      81.760.300.100  
    Receita Patrimonial ........................................................           410.500.000  
    Receita Industrial ...........................................................            33.100.000  
    Transferências Correntes ...............................................        4.898.200.200  
    Receitas Diversas ..........................................................        3.144.460.700  


    1.2 Receitas de Capital ................................................................... 700.000 
         Outras Receitas de Capital .............................................            700.000  


     Total ................................................................................. 90.247.261.000 


2. Receita de outras fontes, de Órgãos Autônomos, de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público (exclusive Transferências do Tesouro) 


     2.1 Receitas Correntes ........................................................................    8.122.669.700 
     2.2 Receitas de Capital .......................................................................   15.026.444.300 
     Total ..................................................................................................   23.149.114.000  

     Total Geral .........................................................................................  113.396.375.000  


     Art. 3º  A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:


A - DESPESAS POR SETORES: 


   1. Programação à conta de Recursos do Tesouro ................................... 90.247.261.000  

     1.1 Recursos Ordinários ...................................................................... 55.331.700.000   
                                                                                                                                        
        1.1.1 Distribuídas por Setores ........................................................... 30.744.205.000  
        1.1.2 Sob Coordenação Central .........................................................  9.942.766.100  
        1.1.3 Outros Encargos (inclusive inativos e Pensionistas Civis e     
                 Militares) ................................................................................. 10.744.728.900  
        1.1.4 Reserva de Contingência ..........................................................   3.900.000.000  

   1.2 Recursos Vinculados ....................................................................... 34.915.561.000   

        1.2.1 Execução a cargo do Governo Federal ..................................... 21.600.166.600

                                                                                                                    Cr$ 1,00  
               - Distribuída por Órgãos ...........................................................   6.044.386.600  
               - Sob Coordenação Central ......................................................  15.555.780.000  

        1.2.2 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos
                Municípios..............................................................................  13.315.394.400   


    2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes, de Órgãos Autônomos, de
        Entidades da Administração Direta e Indireta e Fundação Instituídas pelo Poder
        Público ............................................................................................ 23.149.114.000  

        Total da Despesa por Setores .......................................................... 113.396.375.000  


    1. Programação à conta de Recursos do Tesouro   


     1.1 À conta de Recursos Ordinários .................................................... 55.331.700.000  

          1.1.1 Poder Legislativo ...................................................................     630.114.600   

                  Câmara dos Deputados ..........................................................     311.572.600  
                  Senado Federal ......................................................................     208.818.000  
                  Tribunal de Contas da União ..................................................     109.724.000  

            1.1.2 Poder Judiciário ...................................................................     646.862.200

                   Supremo Tribunal Federal ......................................................      37.425.000
                   Tribunal Federal de Recursos .................................................      38.830.100
                   Justiça Militar .........................................................................      50.111.400
                   Justiça Eleitoral ......................................................................     134.416.200
                   Justiça do Trabalho ...............................................................      289.312.900
                   Justiça Federal de 1ª Instância ................................................       62.191.000
                   Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ............................      34.575.600

             1.1.3  Poder Executivo ................................................................ 54.054.723.200

                      1.1.3.1 Por órgãos (inclusive recursos sob Coordenação
                                  Central ................................................................... 29.456.517.600

                                 Presidência da República .........................................      359.443.000
                                 Secretaria de Planejamento (inclusice IBGE e CNPq).      935.140.400

                                                                                                                            Cr$ 1,00
                                 Ministério da Aeronáutica ........................................    2.611.125.500
                                 Ministério da Agricultura .........................................    1.451.600.000
                                 Ministério das Comunicações .................................       698.508.300
                                 Ministério da Educação e Cultura ...........................     4.041.909.700
                                 Ministério do Exército ...........................................     5.049.764.900
                                 Ministério da Fazenda ............................................    1.708.857.300
                                 Ministério da Indústria e do Comércio ....................       281.010.000
                                 Ministério do Interior .............................................    1.419.205.000
                                 Ministério da Justiça ..............................................       494.863.900
                                 Ministério das Minas e Energia ...............................       754.600.000
                                 Ministério da Previdência e Assistência Social ........       580.698.700
                                 Ministério das Relações Exteriores .........................       719.400.000
                                 Ministério da Saúde ...............................................    1.456.884.100
                                 Ministério do Trabalho ..........................................       238.200.000
                                 Ministério dos Transportes ....................................    3.805.587.800

                       1.1.3.2  Sob Coordenação Central ....................................   9.579.206.700
 
                                   Implantação do Plano de Classificação de Cargos..   3.500.000.000
                                   Consolidação da Capital Federal ...........................      700.000.000
                                   Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas...      243.400.000
                                   Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
                                   Tecnológico .........................................................      680.300.000
                                   Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados   500.000.000
                                   Participações Societárias (inclusive BNDB, Hidre-
                                   létrica de Itaipú, EMBRAER, TELEBRÁS, SIDER-
                                   BRÁS e FINEP) ...............................................       1.929.663.800    
                                   Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
                                   Público ..............................................................      1.155.000.000
                                   Transferências para o Distrito Federal e Estados
                                   do Acre e Guanabara ..........................................        870.842.900
                                   
                       1.1.3.3 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas
                                   Civis e Militares) .................................................   11.118.998.900   

                       1.1.3.4  Reserva de Contingência .....................................    3.900.000.000

      1.2 A Conta de Recursos Vinculados ......................................................... 34.915.561.000

              1.2.1 Distribuída por Órgãos ....................................................    6.044.386.600

                      Senado Federal .................................................................   14.080.000
                      Presidência da República ...................................................    2.679.000
                      Ministério da Aeronáutica .................................................. 204.409.600
                      Ministério da Agricultura .................................................... 180.000.000
                      Ministério das Comunicações ............................................     8.200.000
                      Ministério da Educação e Cultura ......................................  669.075.900
                      Ministério da Fazenda .......................................................        100.000
                      Ministério da Indústria e do Comércio ...............................   30.000.000    
                      Ministério do Interior ........................................................     8.000.000
                      Ministério da Justiça .........................................................   19.000.000
                      Ministério da Marinha .......................................................     6.500.000
                      Ministério das Minas e Energia .........................................  152.361.100
                      Ministério da Previdência e Assistência Social ................. 1.932.000.000
                      Ministério do Trabalho ...................................................   141.700.000
                      Ministério dos Transportes ............................................ 2.676.281.000

              1.2.2 Sob Coordenação Central ........................................... 15.555.780.000

                       Fundo Nacional de Desenvolvimento ...........................  7.547.680.000
                       Programa de Integração Nacional ................................  2.454.900.000
                       Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à
                      Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA ... 1.636.600.000
                      Formação de Reserva Monetária .................................. 3.916.600.000

              1.2.3 Transferências para os Estados, Distrito Federal e
                       Municípios (participação em impostos da União) ....... 13.315.394.400

                       Total das Despesas com Recursos do Tesouro ...................... 90.247.261.000

2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes
    Senado Federal ............................................................................       1.023.000
    Presidência da República .............................................................      39.869.000
    Ministério da Aeronáutica .............................................................    868.302.800
    Ministério da Agricultura ..............................................................  1.990.228.200  
    Ministério das Comunicações .......................................................    774.119.000  
    Ministério da Educação e Cultura .................................................  1.463.543.600  
    Ministério da Fazenda ..................................................................     250.200.100  
    Ministério da Indústria e do Comércio ..........................................     192.726.000  
    Ministério do Interior ...................................................................     217.842.000  
    Ministério da Marinha ..................................................................     484.308.000  
    Ministério das Minas e Energia .....................................................    246.900.000  
    Ministério da Previdência e Assistência Social ..............................     869.191.200  
    Ministério da Saúde .....................................................................     125.745.500  
    Ministério do Trabalho .................................................................      42.702.600  
    Ministério dos Transportes .......................................................... 15.467.821.000  
    Encargos Gerais da União ...........................................................      114.592.000  


Total das despesas com Recursos de Outras Fontes ..................................... 23.149.114.000  

Total da Despesa por Órgãos ...................................................................... 113.396.375.000  

     Parágrafo único. As despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundação Instituídas pelo Poder Público, realizadas com recursos por eles diretamente arrecadados, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades constantes do Anexo III desta Lei.

     Art. 4º  O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.

     Art. 5º  O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

     Parágrafo único. Durante a exceção orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.

     Art. 6º  O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% ( vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

     I - reforçar dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando, como recurso, a Reserva de Contingência;
     II - atender programas financiados a conta de receitas com destinação específica, utilizando, como recurso, o definido no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a Lei determina a entrega, em forma automática, dos produtos dessas receitas, aos órgãos, entidades ou fundos a que estiverem vinculados;
     III - suprir insuficiência nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, utilizando, como recurso a diferença entre as receitas por eles auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta Lei;
     IV - atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
     V - atender a implantação do Plano de classificação de Cargos, utilizando como recurso, o cancelamento da dotação atribuída ao Projeto 2802.03070213.100.

     Art. 7º  Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no Exercício Financeiro de 1974, a serem reabertos, na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

     Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Batista de Oliveira Figueiredo
Antônio Jorge Corrêa
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1974, Página 14397 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 311 Vol. 7 (Publicação Original)