Legislação Informatizada - LEI Nº 6.175, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original

LEI Nº 6.175, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974

Revoga as Leis nºs 1.386, de 18 de junho de 1951, e 2186-A, de 13 de fevereiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Ficam revogadas as Leis nºs 1.386, de 18 de junho de 1951, que "regula a importação de papel e outros materiais de consumo da imprensa", e 2.186-A, de 13 de fevereiro de 1954, que "estende às empresas como dos veículos envolvidos nele, se editoras ou impressoras de livros, os favores concedidos às empresas jornalísticas pela Lei nº 1.386, de 18 de junho de 1951, que regula a importação de papel e outros materiais de consumo de imprensa".

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1974, Página 14109 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 297 Vol. 7 (Publicação Original)