Legislação Informatizada - LEI Nº 6.173, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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LEI Nº 6.173, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço
saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial
de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), em favor da Fundação Rádio
Mauá, e destinado ao atendimento de despesas com a cobertura de reajustes
salariais, inclusive no tocante ao abono concedido na forma do Decreto-lei nº
1.348, de 24 de outubro de 1974.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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Cr$ 1,00 |
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28.00 - |
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 - |
Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da
Presidência da República |
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Atividade - |
2802.0106.2160.001 |
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4.1.2.0 - |
Serviços em Regime de Programação Especial ..........
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3.000.000 |
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da
República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1974, Página 14016 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 296 Vol. 7 (Publicação Original)