Legislação Informatizada - LEI Nº 6.173, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original

LEI Nº 6.173, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), em favor da Fundação Rádio Mauá, e destinado ao atendimento de despesas com a cobertura de reajustes salariais, inclusive no tocante ao abono concedido na forma do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974.
 
     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
 
 
Cr$ 1,00
28.00 -
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
28.02 -
Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
 
Atividade -
2802.0106.2160.001
 
4.1.2.0 -
Serviços em Regime de Programação Especial ..........

3.000.000
     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

 
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1974, Página 14016 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 296 Vol. 7 (Publicação Original)