Legislação Informatizada - LEI Nº 6.170, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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LEI Nº 6.170, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito especial de Cr$ 10.200,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica, o crédito especial de Cr$ 10.200,00 (dez mil
e duzentos cruzeiros), para atender encargos com Despesas de Exercícios
Anteriores.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00 a saber:
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Cr$ 1,00 |
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20.00 |
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.09 |
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica
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Atividade |
- 2009-0101-2051 |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos
.................................................................
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10.200 |
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da
República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1974, Página 14015 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 293 Vol. 7 (Publicação Original)