Legislação Informatizada - LEI Nº 6.170, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original

LEI Nº 6.170, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito especial de Cr$ 10.200,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito especial de Cr$ 10.200,00 (dez mil e duzentos cruzeiros), para atender encargos com Despesas de Exercícios Anteriores.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00 a saber:
 
 
Cr$ 1,00
20.00
-  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
 
20.09
-  Conselho Administrativo de Defesa Econômica
 
Atividade
-  2009-0101-2051
 
3.1.4.0
-  Encargos Diversos .................................................................
10.200

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1974, Página 14015 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 293 Vol. 7 (Publicação Original)