Legislação Informatizada - LEI Nº 6.167, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original

LEI Nº 6.167, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$ 235.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com obras no Centro de Observação de Menores.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:Cr$ 1,00

      1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

      1003 - Juizado de Menores

Atividade - 1003.0304.2004

    3.1.2.0 - Material de Consumo ...............................................    15.000

    3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................   220.000

                   Total .......................................................................   235.000

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1974, Página 14014 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 291 Vol. 7 (Publicação Original)