Legislação Informatizada - LEI Nº 6.167, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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LEI Nº 6.167, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$ 235.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do
Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$ 235.000,00 (duzentos e trinta e
cinco mil cruzeiros), para atender despesas com obras no Centro de Observação de
Menores.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:Cr$ 1,00
1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
1003 - Juizado de Menores
Atividade - 1003.0304.2004
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................... 15.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................... 220.000
Total ....................................................................... 235.000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando
Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis
Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1974, Página 14014 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 291 Vol. 7 (Publicação Original)