Legislação Informatizada - LEI Nº 6.163, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original

LEI Nº 6.163, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:

    
    Cr$ 1,00
25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
25.11 - Delegacias Federais de Saúde  
2511.1501.2301 - Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.........................................................
300.000
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis................................... 1.500.000
  Total ............................................................. 1.800.000

    Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:

    
    Cr$ 1,00
25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
25.08 - Secretaria de Saúde Pública  
Atividade - 2508.1501.2292  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ......................................................
100.000
Atividade - 2508.1507.2321  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................... 1.700.000
  Total ........................................................... 1.800.000

    Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1974, Página 13918 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 287 Vol. 7 (Publicação Original)