Legislação Informatizada - LEI Nº 6.163, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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LEI Nº 6.163, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:
| Cr$ 1,00 | ||
| 25.00 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
| 25.11 - | Delegacias Federais de Saúde | |
| 2511.1501.2301 - | Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados | |
| 4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial......................................................... | 300.000 |
| 4.2.1.0 - | Aquisição de Imóveis................................... | 1.500.000 |
| Total ............................................................. | 1.800.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 25.00 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
| 25.08 - | Secretaria de Saúde Pública | |
| Atividade - | 2508.1501.2292 | |
| 3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................... | 100.000 |
| Atividade - | 2508.1507.2321 | |
| 3.1.2.0 - | Material de Consumo ............................... | 1.700.000 |
| Total ........................................................... | 1.800.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida
Machado
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1974, Página 13918 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 287 Vol. 7 (Publicação Original)