Legislação Informatizada - LEI Nº 6.161, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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LEI Nº 6.161, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o crédito especial de Cr$ 550.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o crédito especial de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção de sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
| 0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região | |
| Projeto | - 0804.0108.1002.003.21 | |
| 4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis .......................................................... | 550.000 |
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º
da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique
Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1974, Página 13917 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 286 Vol. 7 (Publicação Original)