Legislação Informatizada - LEI Nº 6.161, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original

LEI Nº 6.161, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o crédito especial de Cr$ 550.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o crédito especial de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção de sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.

    Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

    
    Cr$ 1,00
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  
Projeto - 0804.0108.1002.003.21  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis .......................................................... 550.000

    Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1974, Página 13917 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 286 Vol. 7 (Publicação Original)