Legislação Informatizada - LEI Nº 6.160, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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LEI Nº 6.160, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974
Acrescenta parágrafo ao artigo 9º, da Lei nº 4.519, de 2 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre a liquidação, por acordo, das desapropriações efetuadas no Nordeste e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 9º, da Lei nº 4.519, de 2 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a liquidação, por acordo, das desapropriações efetuadas no Nordeste, o seguinte parágrafo:
"Art. 9º ..................................................................................................................................................
Parágrafo único. A escritura a que se referem este artigo e o anterior poderá ser formalizada por instrumento particular, valendo como título hábil para a transcrição no Registro de Imóveis, desde que o valor respectivo não exceda de 30 (trinta) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 9º, da Lei nº 4.519, de 2 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a liquidação, por acordo, das desapropriações efetuadas no Nordeste, o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. A escritura a que se referem este artigo e o anterior poderá ser formalizada por instrumento particular, valendo como título hábil para a transcrição no Registro de Imóveis, desde que o valor respectivo não exceda de 30 (trinta) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Henrique Brandão Cavalcanti
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1974, Página 13917 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 286 Vol. 7 (Publicação Original)