Legislação Informatizada - LEI Nº 6.145, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original

LEI Nº 6.145, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Itabuna - BA.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

    Cr$ 1,00
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0806 - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
Projeto - 0806.0106.1002.001.46  
4.1.1.0 - Obras Públicas............................................ 500.000

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1974, Página 13544 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 154 Vol. 7 (Publicação Original)