Legislação Informatizada - LEI Nº 6.145, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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LEI Nº 6.145, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Itabuna - BA.
Art.
2º Os recursos
necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 0800 - | JUSTIÇA DO TRABALHO | |
| 0806 - | Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região | |
| Projeto - | 0806.0106.1002.001.46 | |
| 4.1.1.0 - | Obras Públicas............................................ | 500.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1974, Página 13544 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 154 Vol. 7 (Publicação Original)