Legislação Informatizada - LEI Nº 6.134, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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LEI Nº 6.134, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Autoriza o Poder Executivo a efetuar transação com o Governo da Grã-Bretanha para saldar débitos provenientes de encampação e desapropriação de Companhias estrangeiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transação com o Governo da Grã-Bretanha, por intermédio do Bank of England , para saldar débitos provenientes da encampação e desapropriação das companhias estrangeiras The Manaos Harbour Ltd , The São Paulo (Brazil) Railway Co. Ltd e The Itabira Iron Ore Co. até o valor equivalente a £ 4.295,672 (quatro milhões, duzentas e noventa e cinco mil, seiscentas e setenta e duas libras esterlinhas).
Art.
2º Para o atendimento das despesas decorrentes da transação de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir em favor do Ministério da Fazenda um crédito especial de até Cr$71.000.000,00 (setenta e um milhões de cruzeiros), utilizando como recurso para sua cobertura o excesso de arrecadação do Imposto sobre a Importação, previsto para o corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1974, Página 12725 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 145 Vol. 7 (Publicação Original)